Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
➡️ Os direitos sociais são aqueles que garantem condições mínimas de vida digna pra todos.
Eles representam o “lado social da dignidade humana” — o Estado tem dever de garanti-los.
⚖️ Natureza jurídica:
Esses direitos são fundamentais (mesmo nível dos direitos individuais do art. 5º).
➡️ A diferença é que eles dependem de políticas públicas — saúde, escolas, moradias, programas sociais etc.
💡 Resumo: são direitos exigíveis, mas muitas vezes realizados progressivamente, conforme recursos do Estado.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) (Vide Lei nº 14.601, de 2023)
➡️ Aqui a Constituição criou o direito à renda básica — tipo o sucessor constitucional do Bolsa Família.
Esse programa é permanente, e a Lei nº 14.601/2023 (Programa Bolsa Família) é quem regulamenta como ele funciona.
💡 Resumo:
- Direito social novo (2021);
- Garante renda mínima a famílias pobres;
Deve ser mantido pelo governo federal de forma contínua.
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