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CF Art. 7º

    O artigo lista direitos mínimos que todo trabalhador com vínculo empregatício tem, seja urbano ou rural.

    A ideia é garantir dignidade, segurança e justiça nas relações de trabalho.

    ➡️ O trabalhador tem direito a proteção contra demissão arbitrária, nos termos de lei complementar (que ainda não existe).

    Enquanto isso, a proteção é feita pelo FGTS (Fundo de Garantia + multa de 40%).

    💡 Resumo: não pode ser mandado embora sem justa causa sem indenização.

    ➡️ Direito a ajuda financeira temporária se for demitido sem justa causa.

    💡 Resumo: proteção pro trabalhador desempregado involuntariamente.

    ➡️ Depósito mensal feito pelo empregador (8% do salário) numa conta no nome do trabalhador.

    💡 Resumo: é a poupança do trabalhador, usada em demissão sem justa causa, casa própria, doença etc.

    ➡️ Deve ser fixado em lei, igual em todo o país, e suficiente pra cobrir necessidades básicas (moradia, comida, saúde, lazer, etc.).

    Deve ter reajuste periódico e não pode ser usado como índice de cálculo (vedada a vinculação).

    💡 Resumo: salário mínimo = valor vital básico, atualizado regularmente.

    ➡️ Deve existir um piso proporcional à complexidade do trabalho.

    💡 Resumo: quem exerce função mais qualificada pode ter piso maior que o salário mínimo.

    ➡️ O salário não pode ser reduzido, salvo se houver acordo ou convenção coletiva com o sindicato.

    💡 Resumo: salário só pode diminuir se o sindicato concordar.

    ➡️ Mesmo quem ganha por comissão, tarefa ou produção deve receber pelo menos o mínimo nacional.

    💡 Resumo: ninguém pode ganhar menos que o salário mínimo — nem com remuneração variável.

    ➡️ Direito ao décimo terceiro, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    💡 Resumo: todo trabalhador (ativo ou aposentado) tem direito ao 13º.

    ➡️ O trabalho feito à noite deve ter pagamento superior ao do diurno.

    💡 Resumo: quem trabalha à noite ganha mais (adicional noturno).

    ➡️ É crime reter o salário de forma dolosa (intencional).

    💡 Resumo: o patrão que atrasa ou segura salário de propósito comete crime.

    XI – Participação nos lucros e resultados (PLR)

    ➡️ O trabalhador pode receber parte dos lucros ou resultados da empresa, sem confundir com salário, e em casos especiais, pode até participar da gestão (decisões internas).
    💡 Resumo: lucro da empresa pode ser dividido com os empregados, mas não faz parte do salário.

    XII – Salário-família

    ➡️ Pago a trabalhadores de baixa renda, com base no número de dependentes (geralmente filhos).
    💡 Resumo: benefício extra pra ajudar quem tem família e ganha pouco.

    ➡️ A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana,

    podendo haver compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva.

    💡 Resumo: regra geral: 8h por dia / 44h semana — mas pode ajustar via sindicato.

    ➡️ Quem trabalha em turnos que não param (manhã, tarde, noite) tem jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva.

    💡 Resumo: turno revezado = 6h/dia, a menos que o sindicato aceite outro regime.

    ➡️ Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana, de preferência no domingo, e recebendo por isso.

    💡 Resumo: um dia de folga pago por semana, geralmente domingo.

    XVI – Hora extra

    ➡️ O trabalho além da jornada deve ser pago com pelo menos 50% a mais do valor normal.
    💡 Resumo: hora extra = salário normal + 50% (mínimo).

    ➡️ Todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas, com +1/3 do salário.

    💡 Resumo: 30 dias de férias + 1/3 extra (famoso “terço de férias”).

    ➡️ A mulher tem 120 dias de licença-maternidade, sem perder salário nem emprego.

    💡 Resumo: 4 meses de licença-maternidade garantidos.

    ➡️ O pai tem direito à licença-paternidade, com duração definida em lei (hoje, 5 dias pela CLT; 20 dias em empresas cidadãs).

    💡 Resumo: licença pro pai cuidar do bebê nos primeiros dias.

    XX – Proteção ao trabalho da mulher

    ➡️ O Estado deve criar incentivos e políticas pra proteger e estimular o emprego feminino.

    💡 Resumo: o governo deve garantir igualdade e segurança pra mulher no mercado de trabalho.

    ➡️ Deve ser proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo 30 dias.

    💡 Resumo: quanto mais tempo o empregado trabalhou, maior o aviso prévio (regra da Lei 12.506/2011).

    ➡️ O Estado e o empregador devem garantir normas de saúde, higiene e segurança.

    💡 Resumo: o trabalhador tem direito a um ambiente seguro e saudável.

    XXIII – Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade

    ➡️ Quem trabalha em condições penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional de salário, conforme a lei.

    💡 Resumo: trabalho perigoso ou ruim = pagamento extra.

    ➡️ Direito garantido pela previdência social, conforme regras da Constituição e leis específicas.

    💡 Resumo: todo trabalhador tem direito de se aposentar com proteção legal.

    ➡️ O empregador deve garantir assistência gratuita aos filhos de trabalhadores até 5 anos de idade.

    💡 Resumo: o trabalhador tem direito a creche e pré-escola pro filho pequeno.

    ➡️ A Constituição reconhece a validade de convenções e acordos coletivos entre empregadores e sindicatos

    💡 Resumo: o que é negociado coletivamente tem força de lei.

    ➡️ O trabalhador deve ser protegido contra a substituição por máquinas, com políticas de adaptação e qualificação.

    💡 Resumo: se o emprego for automatizado, o Estado deve ajudar o trabalhador a se recolocar.

    ➡️ O empregador é responsável por seguro obrigatório contra acidentes.

    Se agir com culpa ou dolo, deve indenizar além do seguro.

    💡 Resumo: seguro é obrigatório; se for culpa do patrão, ele paga mais.

    XXIX – Prazo para reclamar direitos trabalhistas

    ➡️ O trabalhador tem 5 anos pra cobrar direitos durante o emprego e até 2 anos depois que sair da empresa.

    💡 Resumo: prescrição trabalhista = 5 anos dentro do contrato + 2 anos depois de sair.

    XXX – Proibição de discriminação

    ➡️ Proibido diferença de salário, função ou admissão por sexo, idade, cor ou estado civil.

    💡 Resumo: igualdade total — nada de discriminação.

    ➡️ Proibida qualquer discriminação de salário ou contratação por causa de deficiência.

    💡 Resumo: pessoa com deficiência tem mesmos direitos e salários.

    XXXII – Valorização de todo tipo de trabalho

    ➡️ Nenhuma distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual.
    💡 Resumo: todo trabalho tem igual valor social.

    XXXIII – Trabalho infantil e do menor

    ➡️ Proibido:

    • qualquer trabalho a menores de 16 anos;
    • exceto se for aprendiz, a partir dos 14 anos;
    • proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18.
      💡 Resumo: Até 13 não trabalha; entre 14 e 16 só como aprendiz; de 18 não faz serviço perigoso.

    XXXIV – Trabalhador avulso

    ➡️ O trabalhador sem vínculo fixo (ex: portuário, estivador) tem os mesmos direitos de quem tem carteira assinada.
    💡 Resumo: trabalhador avulso = mesmos direitos do CLT.

    Parágrafo único – Trabalhadores domésticos

    ➡️ A EC 72/2013 garantiu quase todos os direitos do art. 7º aos domésticos (babás, cuidadores, faxineiros etc.).
    💡 Resumo: trabalhador doméstico tem os mesmos direitos que os demais, com algumas adaptações legais e tributárias

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