I – natos:
I – natos:
Brasileiro nato é quem nasce com a nacionalidade brasileira — não precisa fazer nenhum ato formal pra isso.A Constituição prevê três situações diferentes 👇
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
➡️ Quem nasce em território brasileiro é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros.
🚫 Exceção: se os pais estiverem a serviço do país estrangeiro (ex: diplomatas, cônsules).💡 Resumo:
Nasceu no Brasil → brasileiro nato,
❌ exceto se for filho de diplomata estrangeiro.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
➡️ Mesmo nascendo fora do Brasil, o filho é brasileiro nato se um dos pais for brasileiro e estiver a serviço do Brasil (ex: embaixador, militar, diplomata).💡 Resumo:
Nasceu fora, mas pai ou mãe a serviço do Brasil → brasileiro nato.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
➡️ Duas possibilidades:
1️⃣ Se o nascimento for registrado em consulado ou embaixada brasileira, já é brasileiro nato;
2️⃣ Se não foi registrado, mas vier morar no Brasil e, ao atingir a maioridade, optar pela nacionalidade, também é brasileiro nato.
💡 Resumo:
Nasceu fora, mas tem pai/mãe brasileiro →
- Se registrado em repartição brasileira, é nato;
- Se morar no Brasil e optar depois de maior, vira nato.