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CF – Art. 12

    I – natos:

    Brasileiro nato é quem nasce com a nacionalidade brasileira — não precisa fazer nenhum ato formal pra isso.A Constituição prevê três situações diferentes 👇

    ➡️ Quem nasce em território brasileiro é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros.
    🚫 Exceção: se os pais estiverem a serviço do país estrangeiro (ex: diplomatas, cônsules).💡 Resumo:
    Nasceu no Brasil → brasileiro nato,
    ❌ exceto se for filho de diplomata estrangeiro.

    ➡️ Mesmo nascendo fora do Brasil, o filho é brasileiro nato se um dos pais for brasileiro e estiver a serviço do Brasil (ex: embaixador, militar, diplomata).💡 Resumo:
    Nasceu fora, mas pai ou mãe a serviço do Brasilbrasileiro nato.

    ➡️ Duas possibilidades:
    1️⃣ Se o nascimento for registrado em consulado ou embaixada brasileira, já é brasileiro nato;
    2️⃣ Se não foi registrado, mas vier morar no Brasil e, ao atingir a maioridade, optar pela nacionalidade, também é brasileiro nato.

    💡 Resumo:
    Nasceu fora, mas tem pai/mãe brasileiro →

    • Se registrado em repartição brasileira, é nato;
    • Se morar no Brasil e optar depois de maior, vira nato.