Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
1️⃣ O que significa isso?
Aqui está a espinha dorsal da administração pública brasileira — os princípios que todo servidor deve seguir.
São os chamados princípios do LIMPE (iniciais de cada um).
Eles valem pra tudo e pra todos: Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto em nível federal quanto estadual e municipal.
Vamos destrinchar:
- L – Legalidade:
O servidor só pode fazer o que a lei autoriza.
(Enquanto o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe, o servidor só faz o que a lei permite.)
📘 Exemplo: um funcionário público não pode criar uma taxa nova “porque acha justo”. Precisa de lei. - I – Impessoalidade:
A administração age em nome do Estado, não em nome do governante.
(Nada de usar o cargo pra autopromoção!)
📘 Exemplo: o prefeito não pode botar o nome dele no uniforme escolar (“Programa do Prefeito João da Silva”). Isso fere a impessoalidade. - M – Moralidade:
Não basta ser legal, tem que ser ético e honesto.
📘 Exemplo: um servidor que aprova um contrato superfaturado “só porque a lei permite” está sendo imoral.
(Legalidade e moralidade andam juntas.) - P – Publicidade:
Os atos da administração devem ser transparentes e divulgados, pra que todos possam fiscalizar.
📘 Exemplo: a prefeitura precisa publicar contratos, editais, portarias no diário oficial — tudo aberto pro público.
⚠️ Mas cuidado: se envolver sigilo de Estado ou segurança nacional, pode haver exceções. - E – Eficiência:
O servidor deve fazer mais, melhor e com menos desperdício.
(É a ideia de produtividade no setor público.)
📘 Exemplo: um hospital público que marca consulta por aplicativo e reduz filas está aplicando eficiência.
Esse princípio foi incluído pela EC 19/1998 (a “Reforma Administrativa”).
💬 (Resumindo: o LIMPE é o “manual de conduta moral e técnica” de todo órgão público.)
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