XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ART. 37, INCISO XVI – REGRA GERAL
A Constituição começa dizendo o seguinte:
em regra, é proibido a pessoa ter dois cargos públicos ganhando salário pelos dois ao mesmo tempo.
Traduzindo para a vida real:
o Estado fala assim → “Amigo, escolhe um cargo público. Dois, em regra, não pode.”
Isso existe para evitar:
- gente acumulando salário demais,
- gente que não consegue trabalhar direito porque está em dois lugares ao mesmo tempo,
- e também para dar chance a mais pessoas entrarem no serviço público.
Mas… como toda regra no Direito, tem exceções.
E a Constituição deixa isso bem claro.
CONDIÇÕES QUE SEMPRE PRECISAM EXISTIR (ANTES DAS EXCEÇÕES)
Antes de falar das exceções, tem duas coisas que SEMPRE precisam acontecer:
1 – Tem que ter compatibilidade de horários
Ou seja:
- os horários não podem bater,
- não pode ser “de manhã em dois lugares ao mesmo tempo”,
- tem que dar pra trabalhar nos dois cargos sem fingimento.
Exemplo bem real:
- professor de manhã numa escola,
- professor à noite em outra.
👉 Ok.
Agora:
- professor das 8h às 12h em dois lugares diferentes.
👉 Não pode, porque é fisicamente impossível.
2 – Tem que respeitar o teto constitucional (inciso XI)
Isso significa:
- mesmo podendo acumular cargos,
- a soma dos salários não pode ultrapassar o teto (normalmente o salário de ministro do STF).
Tradução simples:
“Pode acumular, mas não pode virar milionário às custas do Estado.”
Agora sim, vamos às exceções.
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ALÍNEA “A” – DOIS CARGOS DE PROFESSOR
Aqui a Constituição libera claramente:
Você pode ter dois cargos de professor, desde que:
- os horários sejam compatíveis,
- e respeite o teto salarial.
Exemplo bem pé no chão:
- professor efetivo de matemática numa escola estadual de manhã,
- professor efetivo numa universidade pública à noite.
Pode?
👉 Pode.
Outro exemplo:
- professor municipal de manhã,
- professor federal à tarde.
Também pode.
A lógica é simples:
o Estado entende que professor é uma profissão essencial e aceita essa acumulação.
(Em linguagem bem direta: “Professor pode dar aula em mais de um lugar, desde que não se atrapalhe.”)
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025)
ALÍNEA “B” – UM CARGO DE PROFESSOR + OUTRO DE QUALQUER NATUREZA
Essa alínea é muito importante, porque ela mudou recentemente (Emenda Constitucional nº 138/2025).
Agora funciona assim:
Você pode ter:
- um cargo de professor
- mais um outro cargo público de qualquer tipo
Desde que:
- os horários sejam compatíveis,
- respeite o teto.
Exemplos bem realistas:
Professor + analista judiciário
👉 Pode, se os horários baterem.
Professor + técnico administrativo
👉 Pode.
Professor + médico
👉 Pode.
Professor + comissário de justiça
👉 Pode.
O detalhe é que um dos cargos precisa ser de professor.
Se nenhum for de professor, essa alínea não ajuda.
(Em linguagem de prova: “Entrou professor na jogada, abriu uma exceção.”)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
ALÍNEA “C” – DOIS CARGOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Aqui a Constituição permite:
Dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, desde que:
- a profissão seja regulamentada,
- os horários sejam compatíveis,
- respeite o teto.
Exemplos totalmente reais:
- médico do SUS de manhã + médico de hospital público à noite
👉 Pode. - enfermeiro municipal + enfermeiro estadual
👉 Pode. - dentista de dois postos de saúde diferentes
👉 Pode.
Agora atenção:
tem que ser profissional de saúde com profissão regulamentada.
Ou seja:
- médico,
- enfermeiro,
- dentista,
- fisioterapeuta,
etc.
Não entra:
- cargo administrativo na área da saúde,
- cargo genérico que não exija formação específica.
(Tradução simples: “Tem que ser saúde de verdade, não cargo de escritório.”)