CAPÍTULO II
DA UNIÃO
💬 Tradução simples:
Esse artigo lista tudo que “pertence” à União, ou seja, bens que são propriedade do governo federal — o Estado brasileiro como um todo (não confundir com os Estados-membros).
👉 Esses bens servem pra defesa, soberania, meio ambiente, recursos naturais e patrimônio nacional.
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
💬 Tudo que já é da União ou que ainda vier a ser dela.
(É tipo o “combo completo”: o que ela tem hoje + o que ganhar no futuro.)
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
💬 Terras devolutas são aquelas sem dono particular reconhecido.
Mas atenção: nem toda terra devoluta é da União.
➡️ Só são da União as que forem estratégicas — pra defesa das fronteiras, instalações militares, vias federais e preservação ambiental.
As demais podem ser dos Estados (ver art. 26, II).
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
💬 A União é dona dos rios e lagos “interfederativos” ou internacionais — ou seja, aqueles que:
- passam por mais de um Estado;
- fazem fronteira com outro país;
- vêm de outro país ou vão até lá.
💧 Exemplo: Rio São Francisco, Rio Amazonas.
⚠️ Os rios totalmente dentro de um só Estado são bens do Estado, não da União (art. 26, I).
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
🌴 O que o inciso IV realmente quer dizer
A União é dona de certas ilhas e praias, mas nem todas.
Então o artigo faz uma divisão pra explicar quais são dela e quais não são.
Vamos por partes 👇
🏝️ 1. Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países
- “Ilhas fluviais e lacustres” = ilhas que ficam em rios ou lagos.
- “Zonas limítrofes com outros países” = fronteira.
💬 Ou seja: se a ilha fica num rio ou lago que faz fronteira com outro país, ela é da União.
(Exemplo: ilha no Rio Paraná, que separa Brasil e Paraguai → é da União.)
🏖️ 2. As praias marítimas
Todas as praias do Brasil são bens da União.
Não importa o Estado ou município: toda praia é da União.
💬 (Você pode morar na frente da praia, mas a areia e o mar não são seus 😅).
🪸 3. As ilhas oceânicas e costeiras
Agora vem a parte que causa confusão 👇
🌊 Ilhas oceânicas
- São as que ficam longe da costa, no meio do mar.
- Todas as ilhas oceânicas são da União.
💬 Exemplo: Fernando de Noronha → ilha oceânica → bem da União.
🏝️ Ilhas costeiras
- São as que ficam próximas do continente (coladas na costa).
E aqui entra a exceção:
👉 A regra é:
➡️ Ilhas costeiras são da União, exceto:
- Se a ilha tiver a sede de um município (ou seja, se ali tiver uma cidade que é capital de município).
→ Nesse caso, ela não é da União.
→ Ela pertence ao Estado ou ao Município.
💬 Exemplo: Ilha de Vitória (ES) → é onde fica a cidade de Vitória (sede de município).
Portanto, não é da União. - Mas há duas exceções dentro da exceção!
Mesmo se tiver sede de município, a ilha volta a ser da União se:- tiver área usada pra serviço público federal (ex: base naval, aeroporto militar);
- ou tiver unidade de conservação federal (ex: parque nacional marinho).
💬 Exemplo:
Se uma parte da Ilha de São Luís (MA) tiver uma base militar da Marinha, essa parte específica é da União, mesmo que a ilha tenha um município lá.
💡 Resumo fácil pra decorar:
👉 “Tudo que é praia ou ilha afastada é da União.
Se a ilha tiver uma cidade, é do município/Estado —
a não ser que tenha base militar ou parque federal. Aí volta pra União.”
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
💬 Tudo que existe no fundo do mar e no subsolo marítimo do Brasil pertence à União — petróleo, gás, minérios etc.
(“Plataforma continental” é o “chão do mar” brasileiro; “zona econômica exclusiva” vai até 200 milhas marítimas.)
VI - o mar territorial;
💬 O mar que banha o Brasil, até 12 milhas marítimas da costa, é da União.
(É tipo o “mar brasileiro”.)
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
💬 São as faixas de terra próximas do mar e dos rios sujeitos à maré.
(Em geral, 33 metros pra dentro da terra, contados da média da maré alta do século XIX 😅).
Esses terrenos são da União, mesmo que tenham casas construídas (quem mora paga taxa de ocupação).
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
💬 A força da água usada pra gerar energia elétrica (hidrelétrica) pertence à União.
(Exemplo: Itaipu, Furnas, etc.)
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
💬 Todo minério e recurso natural do subsolo é da União — petróleo, ouro, ferro, carvão, etc.
Os donos do terreno não são donos do que tem embaixo dele.
🪓 Exemplo:
Se você achar ouro no seu sítio, ele é da União, não seu.
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
💬 As grutas, cavernas, fósseis e sítios arqueológicos são bens da União — fazem parte do patrimônio cultural e natural brasileiro.
(Exemplo: Gruta de Maquiné, MG.)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
💬 As terras indígenas são bens da União, mas uso exclusivo dos povos indígenas.
Ou seja: a União é dona, mas os índios têm o usufruto permanente.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
💬 Quando esses recursos (petróleo, energia, minérios etc.) são explorados, a União divide o lucro ou paga compensação aos Estados e Municípios onde ocorre a exploração.
💰 Isso é o que chamamos de royalties
Exemplo: o Rio de Janeiro recebe royalties do petróleo extraído na costa fluminense.
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
💬 Essa é uma faixa especial de segurança nacional, onde o Estado tem mais controle.
➡️ Vai de 0 a 150 km pra dentro do país, a partir da fronteira com outros países.
➡️ A ocupação e o uso dessa faixa são regrados por lei, pra proteger o território.
⚠️ Pegadinha clássica:
Não é “faixa de marinha” (essa é outra coisa).
A faixa de fronteira é terra, não mar.