CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
💬 Tradução fácil
Cada Estado tem o direito de se organizar e criar sua própria Constituição Estadual e suas leis próprias,
desde que respeite a Constituição Federal.
💡 Resumo rápido:
➡️ O Estado tem autonomia, mas não soberania.
👉 Ele pode se governar, mas não pode contrariar a CF/88.
⚠️ “Os Estados são soberanos.” ❌ Errado!
Eles são autônomos, não soberanos (soberano é só o Brasil como um todo).
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
💬 Tradução simples
Aqui entra o princípio da competência residual dos Estados 🧩
👉 Significa que tudo que a Constituição não disser que é da União ou dos Municípios,
fica automaticamente com os Estados.
💡 Em outras palavras:
➡️ A União tem competências listadas (art. 21 e 22).
➡️ Os Municípios têm competências específicas (art. 30).
➡️ E o que sobrar → é dos Estados.
🧠 Exemplo prático:
Se a Constituição não disser nada sobre “regulamentação de aplicativos de transporte estaduais”, o Estado pode legislar sobre isso, pois não está proibido.
⚠️ Não troque troque “residual” por “concorrente”
- “Concorrente” é quando União e Estados dividem o tema (art. 24).
- “Residual” é quando só o Estado tem poder, porque ninguém mais tem.
💬 (Ou seja: o Estado “herda” o que a CF não reservou pra União ou Município.)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
💬 Tradução fácil
👉 Os Estados são os donos exclusivos do serviço de gás canalizado (aquele que vai por tubulação até casas e empresas).
💡 Podem explorar de duas formas:
- Diretamente, com empresa pública estadual (ex: CEG no RJ, COMGÁS em SP);
- Por concessão, ou seja, entregar pra uma empresa privada fazer o serviço (com contrato e regulação).
⚠️ Proibido usar medida provisória pra tratar do tema!
(Tem que ser lei, não MP — é cláusula de segurança jurídica.)
🧠 Exemplo prático:
- O Estado do RJ não pode deixar o gás canalizado sob controle da União nem de um Município.
- Só o Estado pode criar regras sobre isso.
💬 (“gás canalizado = competência exclusiva dos Estados”. Decora isso!)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
💬 Tradução fácil
👉 Os Estados podem juntar municípios vizinhos (limítrofes) em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, pra que trabalhem juntos em assuntos que interessam a todos.
💡 Exemplo prático:
- A Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Rio, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, etc.) é criada por lei complementar estadual;
- Ela existe pra planejar transporte, saneamento, lixo, moradia, mobilidade urbana, etc.
💬 (Ou seja: o Estado “coordena” serviços comuns entre cidades próximas — pra não virar bagunça.)
⚠️ “Regiões metropolitanas são criadas por lei federal.” ❌ ERRADO!
👉 Lei complementar estadual.