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Constituição Federal

Estude a Constituição Federal com explicações simples, artigo por artigo.

Constituição Federal

Art. 24

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🧩 Antes de tudo: o que é “competência concorrente”?

👉 É quando a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o mesmo tema — ou seja, todos têm poder pra fazer leis sobre aquele assunto.
Mas atenção: cada um tem um papel diferente nessa brincadeira:

  • A União faz as normas gerais (as regras básicas e amplas).
  • Os Estados e o DF fazem as normas específicas ou complementares (detalham, adaptam, ou criam leis mais adequadas às suas realidades).
  • Os Municípios não participam aqui, tá? (Eles legislam sobre assuntos locais — art. 30, I e II.)

💬 (Resumindo: a União faz o “esqueleto” da lei, e os Estados colocam “os músculos e detalhes”.)

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

👉 Em português claro:
A União, os Estados e o DF podem fazer leis sobre:

  • tributos (como arrecadar e fiscalizar impostos),
  • finanças públicas (controle de gastos, orçamento),
  • sistema penitenciário (regras de presídios e penas),
  • economia (mercado, concorrência, proteção econômica),
  • urbanismo (planejamento de cidades, zoneamento, construção etc.).

🧠 Exemplo realista:
A União cria normas gerais de urbanismo (como o Estatuto da Cidade),
e o Estado ou o DF faz leis mais detalhadas sobre construção e uso do solo.
Já o Município aplica essas regras localmente (por exemplo, no código de obras).

💬 (Resumindo: a União traça o plano geral, o Estado adapta, e o Município executa.)

II – orçamento;

👉 Explicando:
A União, os Estados e o DF podem legislar sobre o processo orçamentário, ou seja, as regras sobre como se faz, aprova e executa o orçamento público.

🧠 Exemplo realista:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma geral federal.
Um Estado pode fazer uma lei complementar pra disciplinar detalhes do orçamento estadual — desde que respeite as regras da LRF.

💬 (Em resumo: todos podem legislar sobre orçamento, mas o “modelo” vem da União.)

III – juntas comerciais;

👉 Em português direto:
As Juntas Comerciais são órgãos que registram empresas (abertura, alteração e fechamento).
A União define as regras gerais de funcionamento,
mas cada Estado organiza e administra a sua Junta Comercial.

🧠 Exemplo realista:
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) segue as regras federais, mas é administrada pelo Estado.

💬 (Resumindo: regra é nacional, mas a execução é estadual.)

IV – custas dos serviços forenses;

👉 Tradução simples:
A “custas” são as taxas pagas para mover processos na Justiça.
A União, os Estados e o DF podem legislar sobre essas taxas e despesas judiciais.

🧠 Exemplo realista:
O STF tem um valor de custas diferente do TJ-RJ, porque cada ente tem autonomia pra definir o valor — desde que siga princípios gerais da União.

💬 (Resumindo: todo mundo pode legislar, mas dentro de limites gerais.)

V – produção e consumo;

👉 Em linguagem comum:
Todos podem criar leis pra proteger o consumidor e regular a produção de bens e serviços.

🧠 Exemplo realista:
A União criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — norma geral.
O Estado pode criar uma lei local sobre defesa do consumidor (como o Procon estadual).
E o DF também pode criar suas próprias regras.

💬 (Resumindo: União dá as bases; os Estados e o DF reforçam e adaptam.)

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

👉 Em bom português:
Todos podem legislar sobre meio ambiente e natureza.
Isso inclui florestas, animais, rios, solos e combate à poluição.

🧠 Exemplo realista:
A União criou a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).
Um Estado pode fazer leis mais rigorosas sobre desmatamento ou caça, desde que não contrariem as normas gerais.

💬 (Resumindo: meio ambiente é tema conjunto — quanto mais proteção, melhor.)

VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

👉 Tradução:
Todos podem criar leis pra proteger o patrimônio histórico e cultural.

🧠 Exemplo realista:
A União tem o IPHAN (nível nacional).
O Estado pode criar o INEPAC (RJ), e o Município pode ter seu conselho local de patrimônio.
Todos atuam juntos pra evitar destruição de bens culturais.

💬 (Resumindo: preservar a história é tarefa compartilhada.)

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

👉 Em linguagem simples:
Todos podem fazer leis sobre quem paga o prejuízo causado ao meio ambiente, ao consumidor ou ao patrimônio cultural.

🧠 Exemplo realista:
A União define a responsabilidade ambiental objetiva (quem polui paga).
O Estado pode detalhar os procedimentos e sanções locais.
O DF também pode aplicar penalidades administrativas.

💬 (Resumindo: causar dano ambiental ou ao consumidor dá ruim em qualquer esfera.)

IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (EC nº 85/2015)

👉 Em português claro:
Todos podem legislar sobre educação, cultura, esporte e ciência.

🧠 Exemplo realista:
A União faz a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
e os Estados e o DF adaptam o ensino à sua realidade (como currículo, carga horária, métodos).

💬 (Resumindo: a União dá a base; os Estados moldam o ensino conforme o contexto.)

X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

👉 Explicando:
Todos podem legislar sobre as regras básicas dos Juizados Especiais (causas simples e rápidas).

🧠 Exemplo realista:
A União fez a Lei 9.099/95 (norma geral dos Juizados).
Os Estados podem criar regras internas pra organizar seus próprios Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

💬 (Resumindo: a base é nacional, mas o funcionamento é local.)

XI – procedimentos em matéria processual;

👉 Em linguagem direta:
Todos podem legislar sobre como os processos devem tramitar — prazos, notificações, ritos.

🧠 Exemplo realista:
O CPC (Código de Processo Civil) traz as normas gerais.
Mas um Estado pode definir procedimentos específicos de organização interna de seus tribunais.

💬 (Resumindo: regra geral vem da União; detalhes do dia a dia, do Estado.)

XII – previdência social, proteção e defesa da saúde; (Vide ADPF 672)

👉 Explicando:
Todos podem legislar sobre saúde pública e previdência social, respeitando as diretrizes federais.

🧠 Exemplo realista:
A União organiza o INSS e o SUS.
Os Estados e DF podem criar regras complementares sobre hospitais, aposentadorias estaduais e sistemas próprios de previdência (como o Rioprevidência).

💬 (Resumindo: saúde e previdência são compartilhadas, mas a União lidera.)

XIII – assistência jurídica e Defensoria Pública;

👉 Em português claro:
Todos podem legislar sobre como funcionam as Defensorias Públicas (que oferecem advogado gratuito a quem não pode pagar).

🧠 Exemplo realista:
A União tem a Defensoria Pública da União (DPU);
os Estados têm suas Defensorias Estaduais;
e o DF tem a sua própria.
As leis locais podem detalhar organização e funcionamento.

💬 (Resumindo: todos podem legislar pra garantir acesso à Justiça.)

XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

👉 Explicando:
Todos os entes podem criar leis pra garantir inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades pras pessoas com deficiência.

🧠 Exemplo realista:
A União fez o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O Estado e o DF podem detalhar como aplicar essas políticas em escolas, transportes e repartições públicas.

💬 (Resumindo: inclusão é dever de todos os níveis de governo.)

XV – proteção à infância e à juventude;

👉 Em bom português:
Todos podem criar leis pra defender os direitos das crianças e adolescentes.

🧠 Exemplo realista:
A União criou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os Estados e o DF podem complementar com regras sobre abrigos, conselhos tutelares e programas locais.

💬 (Resumindo: criança e adolescente são prioridade nacional — todo ente tem que cuidar.)

XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

👉 Tradução:
A União e os Estados (e o DF) podem legislar sobre as Polícias Civis, mas cada Estado organiza a sua.
A União faz as normas gerais, e os Estados adaptam.

🧠 Exemplo realista:
A União pode criar normas sobre carreira policial ou investigação criminal;
e o Estado define a estrutura e funcionamento interno da sua Polícia Civil.

💬 (Resumindo: União define as diretrizes, e o Estado executa.)

§ 1º — A União limita-se a estabelecer normas gerais.

👉 Ou seja:
A União faz só o básico, as regras gerais.
Ela não pode detalhar demais, porque senão tira a autonomia dos Estados.

💬 (Resumindo: a União desenha o esqueleto, mas não pode montar o corpo inteiro.)

§ 2º — A competência da União para normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

👉 Traduzindo:
Mesmo com norma geral da União, os Estados podem complementar, adaptando à realidade local.

🧠 Exemplo:
Se a União cria uma lei geral de meio ambiente, o Estado pode fazer uma lei mais rígida — nunca mais frouxa.

💬 (Resumindo: o Estado pode apertar as regras, mas não afrouxar.)

§ 3º — Se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados têm competência legislativa plena.

👉 Ou seja:
Se a União não fizer sua parte, o Estado pode fazer a lei completa.
Mas se depois a União criar a norma geral, a lei estadual é suspensa no que for diferente (veja o § 4º).

🧠 Exemplo:
Se não existe lei federal sobre caça de um animal, o Estado pode legislar sozinho.
Mas quando a União fizer uma norma geral, a lei estadual fica suspensa no que contrariar a nova lei.

💬 (Resumindo: a União “manda”, mas se ela ficar dormindo, o Estado pode agir.)

§ 4º — A superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

👉 Em português direto:
Se depois surgir uma lei federal sobre o mesmo tema, a lei estadual contrária fica suspensa automaticamente (não é revogada, só “pausada”).

💬 (Resumindo: veio lei federal nova? A estadual que for diferente fica em modo “stand-by”.)

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