Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Os trabalhadores e empregadores têm liberdade para se organizar em sindicatos, sem interferência do Estado.
O sindicato existe pra defender os direitos da categoria e representar seus membros.
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
I – Liberdade de criação sindical
➡️ O sindicato não precisa de autorização do Estado pra ser criado, apenas registro (normalmente no Ministério do Trabalho).
🚫 O Estado não pode interferir ou intervir em sua organização.
💡 Resumo: sindicato é livre pra se formar — o governo só registra, não manda.
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
II – Unicidade sindical
➡️ Só pode existir um sindicato por categoria profissional ou econômicana mesma base territorial, que deve ter no mínimo o tamanho de um município.
💡 Resumo: não pode haver dois sindicatos representando a mesma categoria no mesmo lugar (ex: dois sindicatos de bancários em Niterói = proibido).
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
III – Função do sindicato
➡️ O sindicato defende os direitos e interesses da categoria, coletivos ou individuais, inclusive em processos judiciais e administrativos.
💡 Resumo: o sindicato fala pela categoria — inclusive na Justiça.
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
IV – Contribuição sindical (assembleia geral)
➡️ A assembleia geral do sindicato define a contribuição para o sistema confederativo, que pode ser descontada em folha.
💡 Resumo: a categoria decide quanto vai contribuir — não é o governo que impõe.
📝 (Cuidado: a antiga “contribuição sindical obrigatória” foi extinta pela Reforma Trabalhista/2017.)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
V – Liberdade de filiação
➡️ Ninguém é obrigado a se filiar ou continuar filiado a sindicato.
💡 Resumo: filiação sindical é livre — entra e sai quem quiser.
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VI – Participação nas negociações coletivas
➡️ O sindicato é obrigatório nas negociações coletivas (como acordos salariais, jornadas, benefícios etc.).
💡 Resumo: nenhuma negociação coletiva pode acontecer sem o sindicato.
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VII – Aposentado sindicalizado
➡️ O aposentado que continua filiado pode votar e ser votado nas eleições do sindicato.
💡 Resumo: aposentado sindicalizado mantém voz e voto.
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
VIII – Estabilidade do dirigente sindical
➡️ O empregado não pode ser demitido a partir do registro de sua candidatura a cargo sindical, e, se eleito (mesmo suplente), tem estabilidade até 1 ano após o mandato.
🚫 Pode ser demitido só por falta grave comprovada em processo legal.
💡 Resumo: dirigente sindical tem estabilidade — só perde o emprego por falta grave.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Parágrafo único – Aplicação aos sindicatos rurais e colônias de pescadores
➡️ As mesmas regras do artigo valem para sindicatos rurais e colônias de pescadores, com as condições que a lei definir.
💡 Resumo: liberdade sindical também vale pro campo e pra pesca.