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Painel de estudo

Constituição Federal

Estude a Constituição Federal com explicações simples, artigo por artigo.

Constituição Federal

Art. 8º

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Os trabalhadores e empregadores têm liberdade para se organizar em sindicatos, sem interferência do Estado.

O sindicato existe pra defender os direitos da categoria e representar seus membros.

I – Liberdade de criação sindical

➡️ O sindicato não precisa de autorização do Estado pra ser criado, apenas registro (normalmente no Ministério do Trabalho).
🚫 O Estado não pode interferir ou intervir em sua organização.
💡 Resumo: sindicato é livre pra se formar — o governo só registra, não manda.

II – Unicidade sindical

➡️ Só pode existir um sindicato por categoria profissional ou econômicana mesma base territorial, que deve ter no mínimo o tamanho de um município.
💡 Resumo: não pode haver dois sindicatos representando a mesma categoria no mesmo lugar (ex: dois sindicatos de bancários em Niterói = proibido).

III – Função do sindicato

➡️ O sindicato defende os direitos e interesses da categoria, coletivos ou individuais, inclusive em processos judiciais e administrativos.
💡 Resumo: o sindicato fala pela categoria — inclusive na Justiça.

IV – Contribuição sindical (assembleia geral)

➡️ A assembleia geral do sindicato define a contribuição para o sistema confederativo, que pode ser descontada em folha.
💡 Resumo: a categoria decide quanto vai contribuir — não é o governo que impõe.
📝 (Cuidado: a antiga “contribuição sindical obrigatória” foi extinta pela Reforma Trabalhista/2017.)

V – Liberdade de filiação

➡️ Ninguém é obrigado a se filiar ou continuar filiado a sindicato.
💡 Resumo: filiação sindical é livre — entra e sai quem quiser.

VI – Participação nas negociações coletivas

➡️ O sindicato é obrigatório nas negociações coletivas (como acordos salariais, jornadas, benefícios etc.).
💡 Resumo: nenhuma negociação coletiva pode acontecer sem o sindicato.

VII – Aposentado sindicalizado

➡️ O aposentado que continua filiado pode votar e ser votado nas eleições do sindicato.
💡 Resumo: aposentado sindicalizado mantém voz e voto.

VIII – Estabilidade do dirigente sindical

➡️ O empregado não pode ser demitido a partir do registro de sua candidatura a cargo sindical, e, se eleito (mesmo suplente), tem estabilidade até 1 ano após o mandato.
🚫 Pode ser demitido só por falta grave comprovada em processo legal.
💡 Resumo: dirigente sindical tem estabilidade — só perde o emprego por falta grave.

Parágrafo único – Aplicação aos sindicatos rurais e colônias de pescadores

➡️ As mesmas regras do artigo valem para sindicatos rurais e colônias de pescadores, com as condições que a lei definir.
💡 Resumo: liberdade sindical também vale pro campo e pra pesca.

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