Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
➡️ Toda empresa com mais de 200 empregados deve ter um representante eleito pelos trabalhadores, pra dialogar diretamente com o empregador — sem precisar do sindicato.
💡 Resumo: empresa grande = precisa ter porta-voz dos empregados.