Pular para o conteúdo
Painel de estudo

Constituição Federal

Estude a Constituição Federal com explicações simples, artigo por artigo.

Constituição Federal

Art. 12

Abrir link deste artigo

I - natos:

Brasileiro nato é quem nasce com a nacionalidade brasileira — não precisa fazer nenhum ato formal pra isso.A Constituição prevê três situações diferentes 👇

➡️ Quem nasce em território brasileiro é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros.
🚫 Exceção: se os pais estiverem a serviço do país estrangeiro (ex: diplomatas, cônsules).💡 Resumo:
Nasceu no Brasil → brasileiro nato,
❌ exceto se for filho de diplomata estrangeiro.

➡️ Mesmo nascendo fora do Brasil, o filho é brasileiro nato se um dos pais for brasileiro e estiver a serviço do Brasil (ex: embaixador, militar, diplomata).💡 Resumo:
Nasceu fora, mas pai ou mãe a serviço do Brasilbrasileiro nato.

➡️ Duas possibilidades:
1️⃣ Se o nascimento for registrado em consulado ou embaixada brasileira, já é brasileiro nato;
2️⃣ Se não foi registrado, mas vier morar no Brasil e, ao atingir a maioridade, optar pela nacionalidade, também é brasileiro nato.

💡 Resumo:
Nasceu fora, mas tem pai/mãe brasileiro →

  • Se registrado em repartição brasileira, é nato;
  • Se morar no Brasil e optar depois de maior, vira nato.

O brasileiro naturalizado é o estrangeiro que adquire a nacionalidade brasileira por ato voluntário, cumprindo as condições previstas na Constituição e na lei (Lei nº 13.445/2017 – Lei de Migração).

a) Naturalização ordinária (ou comum)

➡️ Estrangeiros de países de língua portuguesa (ex: Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Timor-Leste etc.)
precisam de:

  • 1 ano de residência contínua no Brasil, e
  • idoneidade moral (sem ficha criminal).

💡 Resumo:
Falante de português + 1 ano no Brasil + boa conduta = pode se naturalizar.

b) Naturalização extraordinária (ou por tempo)

➡️ Qualquer estrangeiro que:

  • mora no Brasil há 15 anos ou mais ininterruptos,
  • sem condenação criminal,
  • e pede formalmente a nacionalidade,
    ➡️ pode se tornar brasileiro naturalizado.

💡 Resumo:
15 anos de residência + ficha limpa + pedido = naturalizado.
📝 Essa é uma forma “automática”, não depende de decreto do presidente.

§ 1º – Estatuto de igualdade para portugueses

➡️ Portugueses residentes permanentes no Brasil têm os mesmos direitos dos brasileiros, desde que o Brasil tenha tratamento igual aos brasileiros em Portugal (reciprocidade).💡 Resumo:
Português com residência permanente = quase brasileiro (só não pode exercer os cargos privativos de nato).

➡️ Regra: não pode haver diferença entre nato e naturalizado.
🚫 Exceção: só nos casos expressos na própria Constituição (ver §3º abaixo).💡 Resumo:
Em regra, nato e naturalizado são iguais perante a lei — salvo exceções constitucionais.

O brasileiro pode perder a nacionalidade, mas somente em duas situações — e a perda não é automática, precisa ser declarada oficialmente.

👉 Só quem é brasileiro naturalizado pode ter a naturalização cancelada por decisão judicial.
A perda ocorre se foi obtida com fraude (ex: documentos falsos) ou se o naturalizado atenta contra o Estado Democrático (ex: participar de golpe de Estado, terrorismo, etc.).

💡 Resumo:
Naturalizado perde a nacionalidade se fraudar ou atacar a democracia — e só por decisão judicial.

👉 O brasileiro pode renunciar à nacionalidade se quiser — mas precisa pedir formalmente à autoridade brasileira (ex: Ministério da Justiça).
🚫 Não pode renunciar se isso o deixar sem nenhuma nacionalidade (apatridia).

💡 Resumo:
Pode pedir pra deixar de ser brasileiro — desde que tenha outra nacionalidade.

👉 Quem renunciou à nacionalidade pode recuperá-la, se quiser, por meio de pedido formal e cumprindo a lei.

💡 Resumo:
Perdeu porque quis → pode pedir pra voltar a ser brasileiro.

Minhas anotações

Faça login para criar anotações particulares sobre este artigo.

Dúvidas sobre este artigo

Ainda não há dúvidas públicas sobre este artigo.

Faça login para enviar uma dúvida.