CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
I - natos:
I - natos:
Brasileiro nato é quem nasce com a nacionalidade brasileira — não precisa fazer nenhum ato formal pra isso.A Constituição prevê três situações diferentes 👇
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
➡️ Quem nasce em território brasileiro é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros.
🚫 Exceção: se os pais estiverem a serviço do país estrangeiro (ex: diplomatas, cônsules).💡 Resumo:
Nasceu no Brasil → brasileiro nato,
❌ exceto se for filho de diplomata estrangeiro.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
➡️ Mesmo nascendo fora do Brasil, o filho é brasileiro nato se um dos pais for brasileiro e estiver a serviço do Brasil (ex: embaixador, militar, diplomata).💡 Resumo:
Nasceu fora, mas pai ou mãe a serviço do Brasil → brasileiro nato.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
➡️ Duas possibilidades:
1️⃣ Se o nascimento for registrado em consulado ou embaixada brasileira, já é brasileiro nato;
2️⃣ Se não foi registrado, mas vier morar no Brasil e, ao atingir a maioridade, optar pela nacionalidade, também é brasileiro nato.
💡 Resumo:
Nasceu fora, mas tem pai/mãe brasileiro →
- Se registrado em repartição brasileira, é nato;
- Se morar no Brasil e optar depois de maior, vira nato.
II - naturalizados:
O brasileiro naturalizado é o estrangeiro que adquire a nacionalidade brasileira por ato voluntário, cumprindo as condições previstas na Constituição e na lei (Lei nº 13.445/2017 – Lei de Migração).
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
a) Naturalização ordinária (ou comum)
➡️ Estrangeiros de países de língua portuguesa (ex: Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Timor-Leste etc.)
precisam de:
- 1 ano de residência contínua no Brasil, e
- idoneidade moral (sem ficha criminal).
💡 Resumo:
Falante de português + 1 ano no Brasil + boa conduta = pode se naturalizar.
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) Naturalização extraordinária (ou por tempo)
➡️ Qualquer estrangeiro que:
- mora no Brasil há 15 anos ou mais ininterruptos,
- sem condenação criminal,
- e pede formalmente a nacionalidade,
➡️ pode se tornar brasileiro naturalizado.
💡 Resumo:
15 anos de residência + ficha limpa + pedido = naturalizado.
📝 Essa é uma forma “automática”, não depende de decreto do presidente.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º – Estatuto de igualdade para portugueses
➡️ Portugueses residentes permanentes no Brasil têm os mesmos direitos dos brasileiros, desde que o Brasil tenha tratamento igual aos brasileiros em Portugal (reciprocidade).💡 Resumo:
Português com residência permanente = quase brasileiro (só não pode exercer os cargos privativos de nato).
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
➡️ Regra: não pode haver diferença entre nato e naturalizado.
🚫 Exceção: só nos casos expressos na própria Constituição (ver §3º abaixo).💡 Resumo:
Em regra, nato e naturalizado são iguais perante a lei — salvo exceções constitucionais.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
O brasileiro pode perder a nacionalidade, mas somente em duas situações — e a perda não é automática, precisa ser declarada oficialmente.
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
👉 Só quem é brasileiro naturalizado pode ter a naturalização cancelada por decisão judicial.
A perda ocorre se foi obtida com fraude (ex: documentos falsos) ou se o naturalizado atenta contra o Estado Democrático (ex: participar de golpe de Estado, terrorismo, etc.).
💡 Resumo:
Naturalizado perde a nacionalidade se fraudar ou atacar a democracia — e só por decisão judicial.
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
👉 O brasileiro pode renunciar à nacionalidade se quiser — mas precisa pedir formalmente à autoridade brasileira (ex: Ministério da Justiça).
🚫 Não pode renunciar se isso o deixar sem nenhuma nacionalidade (apatridia).
💡 Resumo:
Pode pedir pra deixar de ser brasileiro — desde que tenha outra nacionalidade.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
👉 Quem renunciou à nacionalidade pode recuperá-la, se quiser, por meio de pedido formal e cumprindo a lei.
💡 Resumo:
Perdeu porque quis → pode pedir pra voltar a ser brasileiro.