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Painel de estudo

Constituição Federal

Estude a Constituição Federal com explicações simples, artigo por artigo.

Constituição Federal

Art. 14

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➡️ O poder vem do povo, e ele o exerce por meio do voto.
O voto é:

  • universal → todos podem votar (salvo exceções da lei);
  • direto → o eleitor escolhe o candidato diretamente;
  • secreto → ninguém é obrigado a revelar seu voto;

igualitário → cada voto tem o mesmo valor.

O povo pode participar diretamente das decisões políticas, além do voto, por três instrumentos 👇

InstrumentoQuando ocorreO que faz
PlebiscitoAntes da decisãoO povo autoriza ou não algo que o Congresso quer aprovar (consulta prévia)
ReferendoDepois da decisãoO povo confirma ou rejeita uma lei já aprovada
Iniciativa popularProposta de leiO povo apresenta um projeto de lei diretamente ao Congresso

👉 Plebiscito: o povo decidiu pela manutenção da república em 1993.

👉 Referendo: o povo votou contra a proibição do comércio de armas em 2005.👉 Iniciativa popular: criou a Lei da Ficha Limpa.

💬 Explicando:

  • Estrangeiros → não podem se alistar nem votar.
  • Conscritos → jovens brasileiros no serviço militar obrigatório (geralmente aos 18 anos) ficam temporariamente sem direito a voto.

💡 Resumo:
👉 Estrangeiro e conscrito = não votam.

Morar na região onde será candidato

💬 Tradução simples:
➡️ Não pode ser candidato quem:

  • não pode se alistar (ex: estrangeiro e conscrito — militar em serviço obrigatório);
  • não sabe ler nem escrever (analfabeto).

💡 Resumo: quem não vota, não pode ser votado.
E analfabeto pode votar, mas não pode se candidatar.

💬 Explicando:
➡️ Esses cargos podem ser reeleitos apenas uma vez seguida.
Exemplo:

  • Pode ficar 8 anos seguidos (4 + 4).
  • Depois disso, só pode voltar se ficar um mandato fora.

💡 Resumo:uma reeleição consecutiva.
(Essa regra foi criada pela EC 16/1997.)

💬 Explicando:

➡️ Se quiser trocar de cargo (ex: prefeito virar governador), tem que sair do cargo atual 6 meses antes da eleição.

💡 Resumo:

👉 “Quer concorrer a outro cargo? Renuncia 6 meses antes.”

➡️ Nenhum parente (ou cônjuge) do Presidente, Governador ou Prefeito pode concorrer na mesma área de jurisdição (município, estado ou país).
👨‍👩 Parentes até 2º grau:

  • 1º grau → pais e filhos
  • 2º grau → avós, netos, irmãos
    💡 Exceção: se o parente já tiver mandato e for apenas candidato à reeleição, pode.

💡 Resumo:
👉 Parentes de chefe do Executivo não podem se candidatar na mesma área,
a não ser que já sejam eleitos e busquem reeleição.

➡️ Militares podem se candidatar, mas:

  • com menos de 10 anos de serviço → têm que sair da carreira;
  • com mais de 10 anos → ficam afastados (agregados) e, se eleitos, vão pra reserva.

💡 Resumo:
👉 Militar pode concorrer, mas perde o vínculo com as Forças se for eleito.

➡️ Essa Lei Complementar é a Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990, alterada pela LC 135/2010).
Ela impede candidatura de quem:

  • foi condenado por órgão colegiado;
  • renunciou pra fugir de cassação;
  • foi demitido do serviço público;
  • cometeu abuso de poder econômico ou político, etc.

💡 Resumo:
👉 Lei da Ficha Limpa = aplicação prática do §9º.

➡️ Depois que o candidato é diplomado, qualquer cidadão pode impugnar o mandato (contestar a legitimidade) em até 15 dias, se houver provas de irregularidades.

💡 Resumo:
👉 Mandato pode ser anulado se houver corrupção, abuso econômico ou fraude.

💬 Explicando:

➡️ O processo corre em sigilo, pra preservar as partes, mas se o autor agir de má-fé, pode ser punido.

💡 Resumo:
👉 O processo é sigiloso, mas não pode ser usado pra difamar adversários.

➡️ A população pode votar em questões locais (tipo plebiscitos municipais) junto com a eleição,
desde que o tema tenha sido aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado até 90 dias antes.

💡 Resumo:
👉 Pode ter votação popular junto com eleição municipal, sobre temas locais.

💬 Explicando:
➡️ Durante as campanhas, o povo pode se manifestar a favor ou contra a questão local,
mas não pode usar tempo gratuito no rádio ou TV (só meios normais de campanha).

💡 Resumo:
👉 Povo pode fazer campanha sobre a consulta, mas sem usar horário eleitoral gratuito.

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