Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
💬 Tradução simples:
➡️ Ninguém pode ter seus direitos políticos cassados (ou seja, tirados por simples decisão política).
A Constituição protege o cidadão contra isso.
👉 Mas, em certas situações, a pessoa pode perder ou ter suspensos seus direitos políticos, somente nos casos previstos aqui.
📘 Diferença rápida:
- Perda dos direitos políticos → é definitiva (pode recuperar só se reverter a causa).
- Suspensão → é temporária (volta depois de cessar o motivo).
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Só vale para brasileiro naturalizado que teve sua naturalização anulada por fraude ou atentado contra o Estado (ligado ao art. 12, §4º)
II - incapacidade civil absoluta;
Se a pessoa for incapaz de exercer atos da vida civil, perde temporariamente o direito de votar/ser votado
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Quem for condenado perde o direito de votar e ser votado enquanto durar a pena
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Ex: quem se recusa ao serviço militar obrigatório e também à prestação alternativa (art. 5º, VIII)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Ex: servidor ou político condenado por corrupção ou desonestidade tem os direitos políticos suspensos conforme a lei.