Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
💬 Tradução simples:
➡️ Quando uma nova lei eleitoral é criada (ex: muda regras de campanha, propaganda, financiamento, coligações, etc.), ela só vale para eleições que aconteçam pelo menos 1 ano depois.